
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou projeto (PL 672/24) que tipifica como ato de improbidade administrativa receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, em razão de publicação de conteúdo – inclusive audiovisual – em aplicações de internet, no exercício de função pública.
A lei estabelece multa de até 24 vezes o valor da remuneração do agente público que atentar contra os princípios da administração pública.
Além disso, proíbe os envolvidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito por até quatro anos.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), um dos autores do projeto, cita o exemplo de parlamentares que recebem dinheiro pelo conteúdo publicado em redes sociais:
“É ilegítimo, é ilícito, não precisa disso, ganhar mais dinheiro em função da possibilidade que a gente tem, enquanto parlamentar, de obter informações que são de interesse público.”
Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o parlamentar muitas vezes usa recursos públicos para a produção destes conteúdos:
“Que muitas vezes é administrada com recursos da cota parlamentar, por servidores, assessores do próprio Parlamento, ou seja, com dinheiro público. Por isso, esse projeto de lei é absolutamente necessário.”
O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) foi contrário ao projeto, afirmando que a monetização é determinada por regras aplicadas pelas próprias plataformas, independente do usuário ser uma pessoa politicamente exposta ou não.
A proposta que tipifica como ato de improbidade administrativa receber monetização por conteúdos no exercício de função pública será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça.