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Comissão da Mulher aprova projeto que permite que grávidas remarquem teste de aptidão física em concurso público

O edital deve trazer essa possibilidade e, para ter direito à mudança de data, a candidata deve apresentar declaração médica e exame laboratorial.

Por: Redação
25/07/2025 às 06h18
Comissão da Mulher aprova projeto que permite que grávidas remarquem teste de aptidão física em concurso público

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto (PL 3221/24) que permite a candidatas grávidas remarcarem o teste de aptidão física previsto em concurso público. O edital deve trazer essa possibilidade e, para ter direito à mudança de data, a candidata deve apresentar declaração médica e exame laboratorial.

O projeto original inclui a medida no regime jurídico dos servidores públicos. A relatora da proposta na comissão, deputada Delegada Ione (Avante-MG), do Avante de Minas Gerais, explica que a primeira versão, feita pela deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), do PP de Pernambuco, previa a possibilidade de remarcação apenas a grávidas, mas o texto aprovado estende o direito a outras candidatas.

“Passou a incluir também mulheres que tenham entrado em trabalho de parto ou estejam no período de puerpério, entre 10 e antes de 30 dias após a realização da prova, porque esses testes envolvem esforço físico intenso incompatível com gravidez, parto ou puerpério. O projeto reconhece que, submeter uma mulher nessas condições a esse tipo de exame representa violação aos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. Trata-se de uma medida afirmativa que corrige uma desigualdade histórica, reafirma os direitos das mulheres em fase de gestação e pós-parto e consolida o direito material entre homens e mulheres no acesso ao serviço público.”

Caso vire lei, a medida não se aplicará a exames psicotécnicos, provas orais e discursivas e etapas de seleção que não dependam de esforço físico.

A proposta vai ser analisada agora pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada na Câmara  e no Senado.

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