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Empresa de Toffoli direcionou a Gilmar Mendes pedido para manter dados em sigilo

Em vez de ajuizar uma nova ação, que fosse sorteada entre todos os ministros da Corte, a empresa fez uma manobra para levar o caso a Gilmar.

Por: Redação Fonte: Gazeta do Povo
28/02/2026 às 07h12
Empresa de Toffoli direcionou a Gilmar Mendes pedido para manter dados em sigilo

A Maridt, empresa do ministro Dias Toffoli e familiares, obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) a liminar que manteve o sigilo de seus dados bancários, fiscais, telefônicos e digitais, por meio de um pedido direcionado ao ministro Gilmar Mendes. Em vez de ajuizar uma nova ação, que fosse sorteada entre todos os ministros da Corte, a empresa fez uma manobra para levar o caso a Gilmar.

O artifício foi protocolar uma petição dentro de um processo conduzido por Gilmar Mendes que já havia sido arquivado em 2023 e que tinha como alvo a CPI da Pandemia, de 2021, e não a CPI do Crime Organizado, que aprovou a quebra do sigilo da Maridt.

O processo de 2021 foi aberto pela produtora de documentários Brasil Paralelo que, na época, pediu ao STF a derrubada da quebra de seus sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático, apontando abuso dos parlamentares que comandavam a comissão. Em 2023, a ação foi arquivada por Gilmar Mendes, mas acabou desarquivada nesta sexta-feira (27), após a chegada do pedido da Maridt.

A petição da empresa foi protocolada no processo de madrugada, à 0h58, pelo advogado Fernando Neves, que obteve procuração para representar a empresa assinada por José Eugênio Dias Toffoli, irmão e sócio do ministro Toffoli. Ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Neves faz parte da elite da advocacia em Brasília e goza de prestígio entre os ministros do STF.

A decisão de Gilmar Mendes foi proferida no início da tarde. “O ato impugnado limita-se a conjecturas, e fundamentação genéricas e ilações abstratas”, justificou o ministro. “Essa mesma medida poderia levar a CPI a acessar uma infinidade de conversas privadas, fotos, vídeos e áudios, além de registros sobre a localização geográfica”, escreveu ainda na decisão (leia, mais abaixo, as justificativas da CPI para a quebra de sigilos).

No pedido a Gilmar, o advogado da Maridt se aproveitou de uma decisão antiga do ministro em favor da Brasil Paralelo, em 2021, para equiparar ao caso da Maridt na CPI do Crime Organizado. Argumentou que o fato investigado pela comissão – a atuação, expansão e funcionamento de organizações criminosas no Brasil – não tem relação com a empresa de Toffoli e seus irmãos.

“Os fundamentos utilizados na fundamentação da CPI são absolutamente genéricos, escorados em notícias de imprensa e sem qualquer mínimo lastro ou indício probatório”, afirmou ainda o advogado da Maridt.

A manobra utilizada pela empresa para evitar o sorteio entre os ministros e direcionar o pedido a Gilmar foi duramente criticada por especialistas e críticos do STF.

“O mandado de segurança da Brasil Paralelo serviu apenas de barriga de aluguel para permitir a escolha do ministro relator. Esse tipo de manobra processual, que foi muito usado no passado para se escolher o julgador de sua preferência, é uma burla flagrantemente ilegal ao juiz natural, que não permite que a parte escolha o juiz que vai decidir sua causa”, explicou o procurador Hélio Telho no X.

Em regra, segundo ele, o pedido deveria ter sido apresentado numa nova ação – um mandado de segurança específico contra a CPI do Crime Organizado – e distribuído por sorteio ou mesmo encaminhado a André Mendonça por prevenção, uma vez que ele é o relator do caso Master no STF.

“A Maridt escolheu o relator, o relator acolheu a escolha e ainda proferiu decisão sem pedido em processo com objeto estranho ao caso concreto. De quebra, abre-se precedente para que Gilmar dispute adiante a relatoria de pedidos de suspensão de quebras de sigilo da Maridt e Lulinha, casos que hoje estão com Mendonça”, escreveu  no X o advogado André Marsiglia.

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