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Câmara aprova criação do crime de desaparecimento forçado de pessoas

A proposta considera esse tipo de crime permanente, até que a vítima seja encontrada ou que haja a conclusão de que ela foi morta. Também considera o crime imprescritível.

Por: Redação Fonte: Rádio Agência
03/03/2026 às 11h35
Câmara aprova criação do crime de desaparecimento forçado de pessoas

A Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 6240/13) que cria no Código Penal o crime de desparecimento forçado de pessoa, com pena que pode chegar a 30 anos de prisão se resultar em morte.

Esse novo tipo penal busca punir os responsáveis pelo desaparecimento de pessoas, conforme estabelecem tratados internacionais assinados pelo Brasil.

A proposta considera esse tipo de crime permanente, até que a vítima seja encontrada ou que haja a conclusão de que ela foi morta. Também considera o crime imprescritível, ou seja, não existe prazo para que os culpados deixem de ser responsabilizados. O crime também passa a ser hediondo.

O novo crime abrange casos como o das Mães de Acari, como ficou conhecido o desaparecimento, em 1990, de onze jovens sequestrados por homens que se diziam policiais. Eles nunca foram encontrados e o Brasil foi condenado por isso pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

No Plenário, uma emenda apresentada pelo PL pretendia deixar de fora da possibilidade de punição as pessoas beneficiadas pela Lei da Anistia (Lei 6.683/1979), durante o regime militar. O relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), rejeitou a sugestão com o argumento de que o projeto trata de crime de natureza permanente e que a anistia não abrange responsáveis por desaparecimento forçado de pessoas. O Plenário também rejeitou a emenda.

O deputado Domingos Sávio (PL-MG) disse que deixar de fora uma exceção para os beneficiados pela Lei de Anistia pode abrir cicatrizes históricas e promover revanchismo.

“Me parece que a retirada deste artigo poderia comprometer o objetivo do projeto porque poderia voltar aí a todo um processo de questionar pessoas que participaram de um momento da história do Brasil que foi pacificado com uma anistia. Estou me referindo ao período de regimes de exceção, de regime militar, em que nós tivemos, após esse período, uma anistia, lá pelo 79, da qual eu, inclusive, participei e lutei para que houvesse anistia, pacificação do país.”

De acordo com a proposta, a pena para quem cometer o novo crime é de dez a vinte anos de prisão. Mas pode chegar a 24 anos se o autor for funcionário público, caso dos responsáveis pelo desaparecimento de militantes políticos durante o regime militar. Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o Brasil tem uma dívida histórica.

“É uma dívida da democracia brasileira com a sociedade brasileira. Há desaparecidos na ditadura e isso é pior, se é que pode existir algo pior, do que os que cometeram crime de tortura, de prisão ilegal e que de fato foram anistiados lá atrás, em 79, quando havia uma ordem ditatorial, bem diferente da ordem democrática que vivemos agora.”

O projeto também aumenta a pena em um terço se o desaparecimento durar mais de 30 dias, se a vítima for criança, pessoa com deficiência ou idosa.

O projeto que cria no Código Penal o crime de desparecimento forçado de pessoa seguiu para análise do Senado.

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