
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto (PL 1973/23) que inclui a certidão de antecedentes criminais e a certidão judicial cível e criminal como documentos obrigatórios na habilitação para o casamento.
O relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), explicou que a existência de antecedentes não vai impedir o casamento. Mas disse que é importante para a mulher ter mais informações diante do total de feminicídios no país:
“Imagina se ele tem um passado de violência contra a mulher, a mulher vai decidir se vai querer casar ou não, sabendo daquela informação. Não vai impedir, mas vai ser obrigatório ele apresentar esses documentos, assim como ele apresenta na hora do concurso público, ele vai apresentar também na hora de casar.”
O texto aprovado prevê que ambos os noivos deverão ter ciência do conteúdo das certidões.
O projeto que prevê a apresentação de certidão de antecedentes criminais e a certidão judicial cível e criminal na habilitação para casamentos deve seguir agora para o Senado.