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Justiça condena ex-prefeito de Catingueira por esquema com construtoras e desvio de recursos públicos

Segundo o Tribunal, Albino autorizou o pagamento integral de R$ 145,1 mil à empresa Oliveira e Leite Ltda por obras em três ruas da cidade, mas o serviço só foi realizado em duas delas.

Por: Redação Fonte: fonte83
09/06/2025 às 12h54
Justiça condena ex-prefeito de Catingueira por esquema com construtoras e desvio de recursos públicos

O ex-prefeito de Catingueira, Albino Félix de Sousa Neto, foi condenado por improbidade administrativa junto a duas construtoras, em decisão unânime da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A sentença reformou decisão anterior da 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó, após recurso apresentado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A relatoria foi do desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho.

Segundo o Tribunal, Albino autorizou o pagamento integral de R$ 145,1 mil à empresa Oliveira e Leite Ltda por obras em três ruas da cidade, mas o serviço só foi realizado em duas delas. Um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) apontou um sobrepreço de R$ 53,2 mil, valor referente a serviços que sequer foram comprovados.

A condenação também envolve outro contrato suspeito: a contratação direta, sem licitação válida, da empresa F. Líder Construções, no valor de R$ 15 mil, para pintura de meios-fios. O desembargador relator destacou que houve uma “manobra deliberada para burlar a legalidade”, já que existia uma licitação em andamento para serviços semelhantes. Para o Judiciário, a prática representa fracionamento indevido de contratos, estratégia comumente utilizada para fugir da exigência de licitação pública.

Diante das irregularidades, foram aplicadas as seguintes penalidades:

Albino Félix de Sousa Neto: suspensão dos direitos políticos por 8 anos e multa civil de R$ 68.221,83, a ser revertida aos cofres do município;

Construtora e Empreiteira Oliveira e Leite Ltda-ME: perda do valor recebido indevidamente (R$ 53.221,83) e proibição de contratar com o poder público por 5 anos;

F. Líder Construções e Prestadora de Serviços Ltda-ME: perda de R$ 15 mil e também impedimento de contratar com o poder público pelo mesmo período.

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