
O Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 5902/23) que cria no Código Penal o crime de realizar sobrevoo não autorizado com drones sobre presídios.
De acordo com a proposta, quem invadir o espaço aéreo de presídios com drones estará sujeito a pena de um a cinco anos de prisão. A pena será aumentada em um terço se o sobrevoo colocar em risco a segurança interna do estabelecimento penal ou do público em geral.
O projeto original, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), punia apenas a entrega de objetos a presos. O texto foi alterado pelo relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), e passou a criminalizar qualquer sobrevoo que afete a segurança dos presídios.
A pedido da bancada do governo, ele retirou da proposta a previsão de punição, com prestação de serviços à comunidade, para quem invadir o espaço aéreo de estabelecimentos penais por um erro de navegação.
Nikolas Ferreira defendeu a criminalização do uso de drones pelo crime organizado.
“Mais uma medida contra aquilo que mais aterroriza a população brasileira hoje, que é o crime organizado. É inacreditável como, infelizmente, ainda em vários locais, presídios, você tem ainda celulares operando, donos de facção operando o crime lá de dentro. Isso precisa ser modificado o quanto antes, dar uma atenção maior a isso.”
O autor da proposta, Kim Kataguiri, disse que o projeto pune também quem fizer entregas de armas, drogas e até mensagens por meio de drones.
“Nos casos das entregas de objetos dentro dos presídios vai haver o acréscimo de pena caso eles sejam feitos com drones e o sobrevoo desses drones em cima dos presídios vai passar a existir uma pena, vai passar a existir um tipo penal que hoje não é uma conduta típica, o que hoje não é uma conduta prevista na legislação.”
O projeto que cria no Código Penal o crime de realizar sobrevoo não autorizado com drones sobre presídios seguiu para análise do Senado.