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Bolsa Família antecipa pagamentos de outubro e paga a todos até quarta, antes do 2º turno

Antecipação dos pagamentos para antes do segundo turno coincide com reajuste de 15,04%, que eleva o valor mínimo do programa para R$ 691

Por: Redação Fonte: BPMoney
19/10/2026 às 17h08
Bolsa Família antecipa pagamentos de outubro e paga a todos até quarta, antes do 2º turno

Na reta final que antecede o segundo turno das eleições 2026, o governo adiantou em todas as regiões o cronograma de pagamentos do Bolsa Família referente a outubro. Já nesta segunda-feira (19), as parcelas passam a incluir o reajuste de 15,04% estabelecido pela gestão Lula.

A alteração faz com que o pagamento a todos os beneficiários se encerre nesta quarta-feira (21), ou seja, quatro dias antes de a votação ocorrer no domingo (25).

Novembro e dezembro também terão seus repasses adiantados. O governo justifica o movimento como uma precaução frente aos perigos associados ao El Niño: esse fenômeno climático tem potencial para provocar estiagem em certas áreas do território nacional e tempestades em outras.

A ordem dos pagamentos segue organizada conforme o dígito final do NIS (Número de Identificação Social); caso não houvesse a antecipação, eles se encerrariam apenas no dia 30.

Veja o novo calendário de outubro

Os pagamentos foram concentrados em apenas três dias, conforme o final do NIS:

  • Final 1: segunda-feira, 19 de outubro
  • Final 2: terça-feira, 20 de outubro
  • Finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0: depósito na quarta-feira (21 de outubro)

Receber o valor logo na data inicial do calendário costumava ficar restrito às famílias de cidades que tivessem reconhecimento federal de situação de calamidade pública ou de emergência. O que muda agora é a extensão desse agrupamento de datas a todos os beneficiários.

Quanto passou a valer cada benefício

Divulgada em setembro, a correção fez o valor mínimo transferido a cada família passar de R$ 600 para R$ 691. Houve ainda ajuste nas parcelas complementares:

  • Benefício de Renda de Cidadania, concedido a cada membro da família: de R$ 142, foi para R$ 164
  • Primeira Infância, destinado a crianças com menos de sete anos: de R$ 150, chegou a R$ 173
  • Benefício Variável Familiar, dirigido a gestantes, nutrizes e jovens entre 7 e 18 anos incompletos: de R$ 50, avançou para R$ 58

Nenhum pedido é necessário: a folha de outubro já incorpora os reajustes de forma automática, com efeitos financeiros retroativos a 1º de outubro. Conforme o governo explicou, a atualização repõe a inflação que se acumulou desde que a versão em vigor do programa começou a valer, em março de 2023.

A variação do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026 é a base do ajuste estabelecido pelo decreto 13.120.

Como e onde sacar

Responsável por executar os pagamentos, a Caixa Econômica Federal obedece ao cronograma estabelecido pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome). Identificar o dia correto exige apenas olhar o número final do NIS e cruzar essa informação com o calendário.

Pelo aplicativo Caixa Tem é possível movimentar os recursos. Para quem opta por receber em espécie, o saque acontece em caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui mediante o cartão do beneficiário.

A retirada também funciona por biometria em caixas eletrônicos e casas lotéricas, mesmo quando o cartão não está disponível.

Quem tem direito ao Bolsa Família

O Bolsa Família surgiu em 2003 como parte do Programa Fome Zero e destina renda a famílias que vivem na pobreza e na extrema pobreza. A adesão exige inscrição no CadÚnico e renda familiar que não ultrapasse R$ 218 mensais por pessoa.

Para chegar a esse valor, somam-se os ganhos de todos os que dividem a residência (pais, cônjuges, companheiros, filhos, enteados ou irmãos), resultado depois dividido pela quantidade de moradores.

Não entram nesse cálculo os programas de transferência de renda (incluindo o próprio Bolsa Família), os benefícios públicos de caráter temporário e as indenizações recebidas por danos morais ou materiais.

Ao limite de renda somam-se obrigações nas áreas de saúde e educação. São elas: realização do pré-natal pelas gestantes, vacinação atualizada conforme o calendário nacional, acompanhamento do estado nutricional das crianças abaixo de sete anos e presença escolar que atinja ao menos 60% entre os 4 e 5 anos e 75% dos 6 até antes dos 18 anos, para quem ainda não terminou a educação básica.

Na hora de matricular e de vacinar, cabe à família declarar que recebe o benefício do programa.

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